Lei Nº1424 de 18/12/1995
"Autoriza a abertura de Crédito Especial, para cumprimento de Convênio firmado com a Fundação de Assistência Escolar - FAE, no valor de R$ 310.094,00 ( trezentos e dez mil, noventa e quatro reais ), destinado a custear o Projeto Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 310.094,00 ( trezentos e dez mil e noventa e quatro reais ) destinado a custear o Projeto Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, em cumprimento ao Convênio firmado com a Fundação de Assistência Escolar - FAE, para o período de 1.995 a 1.998.
§ 1º - Durante a vigência do Convênio o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
§ 2º - Os saldos não utilizados ao final do corrente exercício serão transferidos para o exercício de 1.996.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presesnte Crédito Especial decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado, e complementarmente pelo produto da aplicação financeira autorizada no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 310.094,00 ( trezentos e dez mil e noventa e quatro reais ) destinado a custear o Projeto Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, em cumprimento ao Convênio firmado com a Fundação de Assistência Escolar - FAE, para o período de 1.995 a 1.998.
§ 1º - Durante a vigência do Convênio o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
§ 2º - Os saldos não utilizados ao final do corrente exercício serão transferidos para o exercício de 1.996.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presesnte Crédito Especial decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado, e complementarmente pelo produto da aplicação financeira autorizada no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL