Lei Nº1425 de 18/12/1995
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.400, de 24 de julho de 1.995, para cumprimento do primeiro aditivo ao Convênio nº 62.1.3.1858/95, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, em 17 de julho de 1.995, no valor de R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais ) e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais ), destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em cumprimento ao Primeiro Aditivo ao Convênio nº 62.1.3.1858/95, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Durante a vigência do Convênio o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais ), destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em cumprimento ao Primeiro Aditivo ao Convênio nº 62.1.3.1858/95, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Durante a vigência do Convênio o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL