Lei Nº1426 de 18/12/1995
"Dispõe sobre abono salarial".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores do abono salarial concedido nos meses de maio a setembro de 1.995, aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, em decorrência de aplicação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.387, de 30 de maio de 1.995, são os indicados abaixo:
NÍVEL VALOR (R$)
I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66
Art. 2º - Ficam mantidos nos meses de outubro a dezembro de 1.995, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores indicados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores do abono salarial concedido nos meses de maio a setembro de 1.995, aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, em decorrência de aplicação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.387, de 30 de maio de 1.995, são os indicados abaixo:
NÍVEL VALOR (R$)
I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66
Art. 2º - Ficam mantidos nos meses de outubro a dezembro de 1.995, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores indicados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL