Lei Nº1429 de 26/12/1995
"Autoriza o Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o montante de R$ 892.378,90 ( oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa centavos ), destinados a obras de saneamento básico na área denominada Nova Esperança, dentro do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Art. 2º - As operações de crédito se subordinarão às seguintes condições:
I - o prazo de carência previsto para a execução das obras é de 20 ( vinte ) meses, contados a partir do mês do primeiro desembolso;
II - os juros serão pagos mensalmentes nas fases de carência e amortização, à taxa nominal de 5,1% ( cinco vírgula um por cento ) ao ano;
III - o prazo de amortização do financiamento contraído será de até 216 ( duzentos e dezesseis ) meses, contados a partir do término de carência;
IV - o saldo devedor do financiamento será reajustado, pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização das contas vinculadas do FGTS;
V - garantia de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 297.459,63 ( duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos ) para aplicar na realização do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no Município.
Art. 4º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, o Executivo poderá usar provenientes do excesso de arrecadação ou anulação total ou parcial dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o montante de R$ 892.378,90 ( oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa centavos ), destinados a obras de saneamento básico na área denominada Nova Esperança, dentro do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Art. 2º - As operações de crédito se subordinarão às seguintes condições:
I - o prazo de carência previsto para a execução das obras é de 20 ( vinte ) meses, contados a partir do mês do primeiro desembolso;
II - os juros serão pagos mensalmentes nas fases de carência e amortização, à taxa nominal de 5,1% ( cinco vírgula um por cento ) ao ano;
III - o prazo de amortização do financiamento contraído será de até 216 ( duzentos e dezesseis ) meses, contados a partir do término de carência;
IV - o saldo devedor do financiamento será reajustado, pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização das contas vinculadas do FGTS;
V - garantia de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 297.459,63 ( duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos ) para aplicar na realização do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no Município.
Art. 4º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, o Executivo poderá usar provenientes do excesso de arrecadação ou anulação total ou parcial dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL