Lei Nº1430 de 26/12/1995
"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se Ruas Amaranto e Cipreste as ruas anteriormente denominadas Ruas I e II, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º - Fica denominado Rua Buganvilia o trecho que liga a Rua Samambaia à Rua Amaranto, no Bairro Bom Jardim.
Art. 3º - Fica ampliado o trecho da Rua Amaranto, passando a mesma a ter início na Rua Orquídea.
Art. 4º - Fica o Poder Municipal autorizado a providenciar as placas indicativas necessárias para os logradouros referidos nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se Ruas Amaranto e Cipreste as ruas anteriormente denominadas Ruas I e II, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º - Fica denominado Rua Buganvilia o trecho que liga a Rua Samambaia à Rua Amaranto, no Bairro Bom Jardim.
Art. 3º - Fica ampliado o trecho da Rua Amaranto, passando a mesma a ter início na Rua Orquídea.
Art. 4º - Fica o Poder Municipal autorizado a providenciar as placas indicativas necessárias para os logradouros referidos nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL