Lei Nº1432 de 16/02/1996
"Autoriza o Poder Executivo a realizar créditos suplementares".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.420, de 14 de dezembro de 1.995.
Parágrafo Único - Para abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo, o Executivo Municipal observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão utilizados, isolados ou cumulativamente, os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.420, de 14 de dezembro de 1.995.
Parágrafo Único - Para abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo, o Executivo Municipal observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão utilizados, isolados ou cumulativamente, os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL