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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1432 de 16/02/1996


"Autoriza o Poder Executivo a realizar créditos suplementares".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.420, de 14 de dezembro de 1.995.

Parágrafo Único - Para abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo, o Executivo Municipal observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão utilizados, isolados ou cumulativamente, os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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