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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1439 de 29/03/1996


"Autoriza alienação de área pública".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante prévia avaliação, a alienação por investidura, a proprietário lindeiro, da área de terreno de 30,00m² (trinta metros quadrados), localizada em frente ao lote 07, da quadra 17, na rua João Patrício de Araújo, nº 115, bairro Veneza, nesta cidade, resultante da sobra de obras públicas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Março de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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