Lei Nº1443 de 23/05/1996
"Autoriza o Executivo a alienar imóvel".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, nos termos do § 4º do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, da área de sua propriedade referente a um terreno medindo 59,50m², localizado na esquina da rua Mangaratiba com rua Blumenau, no bairro Veneza.
§ 1º - O referido imóvel a ser alienado está identificado no croqui anexo da planta U-2468, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
§ 2º - A alienação de que trata este artigo será feita pelo preço da avaliação atualizado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Maio de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, nos termos do § 4º do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, da área de sua propriedade referente a um terreno medindo 59,50m², localizado na esquina da rua Mangaratiba com rua Blumenau, no bairro Veneza.
§ 1º - O referido imóvel a ser alienado está identificado no croqui anexo da planta U-2468, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
§ 2º - A alienação de que trata este artigo será feita pelo preço da avaliação atualizado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Maio de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL