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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4235 de 27/09/2021


"institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Vicentinos, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de setembro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Ipatinga, o Dia dos Vicentinos, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de setembro.

Art. 2º As comemorações em homenagem ao Dia do Vicentino no Município de Ipatinga visam estimular encontros, palestras, seminários e debates relacionados aos relevantes serviços e atividades sociais desenvolvidos pelos vicentinos em suas diversas áreas de atuação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
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