Lei Nº1444 de 24/05/1996
"Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, nos termos da Lei, dos lotes de sua propriedade, localizados na área denominada Planalto II.
§ 1º - Os imóveis a serem alienados estão identificados nas Plantas de Loteamento e de Parcelamento U-2165, Planalto II, elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, parte integrante desta Lei.
§ 2º - A alienação de que trata este artigo será feita por dação em pagamento ou concessão de direito real de uso, nos casos em que couber.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Maio de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, nos termos da Lei, dos lotes de sua propriedade, localizados na área denominada Planalto II.
§ 1º - Os imóveis a serem alienados estão identificados nas Plantas de Loteamento e de Parcelamento U-2165, Planalto II, elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, parte integrante desta Lei.
§ 2º - A alienação de que trata este artigo será feita por dação em pagamento ou concessão de direito real de uso, nos casos em que couber.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Maio de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL