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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1445 de 24/05/1996


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.040,00 (cento e dezenove mil e quarenta reais) para atendimento ao Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, destinado ao atendimento do projeto "Atendimento de Urgência Convênio 179/96".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.040,00 (cento e dezenove mil e quarenta reais), para cumprimento do Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, em atendimento ao projeto "Atendimento de Urgência - Convênio 179/96", assim classificado:

ÓRGÃO : 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE : 1101 - Gabinete do Secretário
FUNÇÃO : 13 - Saúde e Saneamento
PROGRAMA : 75 - Saúde
SUBPROGRAMA : 428 - Assistência Médica e Sanitária
PROJETO : 4001 - Atendimento de Urgência Convênio 179/96
Cat. Econômica : 3120-00 - Material de Consumo ............................ R$ 119.040,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurados no termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Maio de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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