Decreto Legislativo Nº23 de 23/12/2020
"Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2015, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com base no art. 31, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual, art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de lpatinga e arts. 168, 11, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade da Senhora Maria Cecília Ferreira Delfina.
Art. 2° O disposto no artigo 1° fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de lpatinga, 23 de dezembro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade da Senhora Maria Cecília Ferreira Delfina.
Art. 2° O disposto no artigo 1° fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de lpatinga, 23 de dezembro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE