Lei Nº1456 de 04/07/1996
"Altera denominação de via pública".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se rua Rio Paraná a rua Rio Amazonas, localizada no bairro Planalto.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se rua Rio Paraná a rua Rio Amazonas, localizada no bairro Planalto.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL