Lei Nº1462 de 17/07/1996
"Dispõe sobre concessão de desconto sobre débitos inscritos em Dívida Ativa provenientes de impostos e taxas municipais".
Revogada pela Lei 1.516/97.
Revogada pela Lei 1.516/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor total dos débitos inscritos em dívida ativa do Município, provenientes de impostos e taxas municipais.
Parágrafo único - VETADO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor total dos débitos inscritos em dívida ativa do Município, provenientes de impostos e taxas municipais.
Parágrafo único - VETADO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL