Lei Nº1463 de 19/07/1996
"Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis integrantes da Quadra nº 7, constituída dos lotes numerados de 1 a 13, da Quadra nº 58, constituída dos lotes numerados de 1 a 13 e da Quadra nº 59, constituída dos lotes numerados de 1 a 19, conforme Reparcelamento da Área Central, nos termos do Projeto Novo Centro, cuja Planta de Parcelamento nº U-2484 e Memorial Descritivo, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - A alienação se fará mediante prévia avaliação e licitação, nos termos da legislação federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis integrantes da Quadra nº 7, constituída dos lotes numerados de 1 a 13, da Quadra nº 58, constituída dos lotes numerados de 1 a 13 e da Quadra nº 59, constituída dos lotes numerados de 1 a 19, conforme Reparcelamento da Área Central, nos termos do Projeto Novo Centro, cuja Planta de Parcelamento nº U-2484 e Memorial Descritivo, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - A alienação se fará mediante prévia avaliação e licitação, nos termos da legislação federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL