Lei Nº1467 de 24/07/1996
"Autoriza doação de terreno à CDI - Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, para implantação do Distrito Industrial de Ipatinga".
Ver decreto 3.460/95 - Desapropriação da área.
Ver Lei 1.534/97 - Isenção IPTU.
Ver Lei 1.534/97 - Isenção IPTU.
Ver decreto 3.460/95 - Desapropriação da área.
Ver Lei 1.534/97 - Isenção IPTU.
Ver Lei 1.534/97 - Isenção IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CDI Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais a área d propriedade do Município, medindo 585.469,5m2 (quinhentos oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove vírgula cinco metros quadrados), conforme planta de identificação nº U-2399, que passa a fazer integrante desta Lei.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à implantação do Distrito Industrial de Ipatinga, no prazo máximo de 03 (três) anos.
Parágrafo único - Caso a implantação não se dê no prazo de que trate o artigo, haverá automatica reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CDI Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais a área d propriedade do Município, medindo 585.469,5m2 (quinhentos oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove vírgula cinco metros quadrados), conforme planta de identificação nº U-2399, que passa a fazer integrante desta Lei.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à implantação do Distrito Industrial de Ipatinga, no prazo máximo de 03 (três) anos.
Parágrafo único - Caso a implantação não se dê no prazo de que trate o artigo, haverá automatica reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL