Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1468 de 08/08/1996


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, para cumprimento e convênio, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 269.908,36 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e oito reais e trinta e seis centavos), destinado a construção de uma unidade escolar no Bairro Vila Celeste/Vale do Sol e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.908,36 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e oito reais e trinta e seis centavos), destinado ao atendimento do convênio nº SEE 62.1.3.0758/96, objetivando a construção de uma unidade escolar no Bairro Vila Celeste/Vale do Sol, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

Parágrafo único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e, complementarmente, pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de Agosto de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
Início do rodapé