Lei Nº1470 de 12/08/1996
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, para cumprimento de Convênio, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, no valor de R$ 54.938,54 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a custear despesas do Projeto "Uso e Manejo de Recursos Naturais da Sub-bacia do Ribeirão Pedra Branca" e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.938,54 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a custear despesas do Projeto "Uso e Manejo de Recursos Naturais da Sub-bacia do Ribeirão Pedra Branca", nos termos do Convênio MMA/PNMA/PED nº 96 CV00, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Parágrafo único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado e, complementarmente pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do artigo 43, da Lei Federa nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Agosto de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.938,54 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a custear despesas do Projeto "Uso e Manejo de Recursos Naturais da Sub-bacia do Ribeirão Pedra Branca", nos termos do Convênio MMA/PNMA/PED nº 96 CV00, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Parágrafo único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado e, complementarmente pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do artigo 43, da Lei Federa nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Agosto de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL