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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1477 de 24/10/1996


"Autoriza DAÇÃO EM PAGAMENTO, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de um imóvel urbano a ser construído em terreno de propriedade daquela autarquia, para compensação parcial dos débitos previdenciários e dá outras providências".

Ver decreto 3.607/96.
Ver decreto 3.607/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer DAÇÃO EM PAGAMENTO, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de um imóvel urbano a ser construído em terreno de propriedade daquela autarquia, para compensação parcial dos débitos previdenciários do Município, conforme termos de parcelamento Nº 55.613.071-5, junto àquela instituição previdenciária.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a realizar as obras de construção de um edifício com 1.305,70 m2 de área útil, na Avenida Fernando de Noronha, quadra 27, lote 02, bairro Areal, em um terreno com 4.964,64 m2, de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo projeto está orçado em R$ 1.076.000,00 (um milhão e setenta e seis mil reais).

§ 1º - O edifício a ser construído se destinará às instalações administrativas da agência regional da autarquia nesta cidade.

§ 2º - O débito previdenciário a ser quitado mediante a DAÇÃO EM PAGAMENTO é equivalente ao valor orçado da obra. Para as despesas oriundas da construção no presente exercício, o Executivo abrirá Crédito Adicional Especial, no exercício em curso, ficando obrigatória a inclusão de dotação própria no próximo orçamento.

Art. 3º - Para ocorrer as despesas oriundas da construção no presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo para tanto anular parcialmente dotações do orçamento vigente, nos termos do item III, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Parágrafo único - É obrigatória a inclusão de dotação própria no próximo orçamento, para continuidade das obras objeto dessa DAÇÃO EM PAGAMENTO.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Outubro de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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