Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1478 de 31/10/1996


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.400.000,00 - (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atendimento do Sistema de Gestão Semi-Plena das Ações de Saúde e dá outras providências".

Ver decreto 3.614/96.
Ver decreto 3.614/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao atendimento do Sistema de Gestão Semi-Plena das Ações de Saúde.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização dos recursos definidos no item III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Outubro de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
Início do rodapé