Lei Nº1484 de 14/11/1996
"Homologa Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e o Instituto Nacional da Previdência Social".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), cujo objeto é a execução de serviços de benefícios previdenciários e acidentários dos servidores municipais e seus dependentes, passando a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Novembro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), cujo objeto é a execução de serviços de benefícios previdenciários e acidentários dos servidores municipais e seus dependentes, passando a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Novembro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL