Lei Nº143 de 10/04/1968
"Dispõe sobre aquisição de animais."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 6 (seis) animais, sendo 3 (três) arreados, para o serviço de campo.
Art. 2º - Para atender à despesa a que refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 6 (seis) animais, sendo 3 (três) arreados, para o serviço de campo.
Art. 2º - Para atender à despesa a que refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO