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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1489 de 20/12/1996


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga para exercício financeiro de 1.997 e dá outras providências".

Ver parte vetada pelo Prefeito e promulgada pelo Presidente
da Câmara.
Republicada em 08.01.97

Lei nº 1.489, de 20 de Dezembro de 1.996.

Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
58/96, que se transformou na Lei nº 1.489, de 20 de dezembro
de 1.996, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ipatinga para o exercício financeiro de 1.997 e dá outras
providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento
no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a
seguinte parte da Lei nº 1.489, de 20 de dezembro de 1.996:

Art. 3º - ...

a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal
.............................................................
.............................................................

1500 - RESERVA DE CONTINGÒNCIA

b) - DESPESA POR FUNÇÒES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa
.............................................................
.............................................................
99 - Reserva de Contingência

c) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeio
3.2 - Transferências Correntes

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos
4.2 - Inversões Financeiras
4.3 - Transferências de Capital

5.0 - RESERVA DE CONTINGÒNCIA

TOTAL DA DESPESA FIXADA

Art. 8º - Os recursos destinados a entidades filantrópicas no
exercício de 1.997, a título de subvenções sociais, serão
objeto de lei específica, discriminando-se o programa
orçamentário, nome e valor previsto para cada entidade,
obedecido o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.320/64.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE - APOIO AO 14º BATALHÇO
UNIDADE EXECUTORA - GABINETE DO SECRETÁRIO
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 16.000,00

OBJETIVOS
Apoiar o 14º Batalhão, através de convênio que visa o repasse
de verbas para custear seus diversos serviços e encargos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Prevenção e combate à violência
* Aquisição de 10 (dez) motocicletas equipadas com rádios
intercomunicadores para a criação e implantação de
policiamento motorizado no Município.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

PROJETO/ATIVIDADE - PRODUTO DE MORADIAS, LOTES URBANIZADOS E
APOIO A AUTO CONSTRUÇÃO
UNIDADE EXECUTORA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA
PÚBLICAS
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 5.700.000,00

OBJETIVOS
Remover e reassentar famílias que estão em áreas com situação
precária de habitação. Este projeto será executado em regime
de mutirão e autogestão, gerando assim menor custo nos
investimentos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Urbanização do terreno.
* Construção de 500 unidades habitacionais.
* Elaboração de projeto urbanístico.
* Elaboração de projeto tipologia habitacional.
* Elaboração de convênios.
* Repasse de verba para construção de moradias.
* Acompanhamento e fiscalização da PMI.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROJETO/ATIVIDADE - CONCESSÇO DE BOLSAS DE ESTUDO
UNIDADE EXECUTORA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 1.360.000,00

OBJETIVOS
Garantir o acesso de alunos carentes ao ensino de 2º grau,
subsidiando 3.000 (três mil) alunos de baixa renda com bolda
de estudo.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Repasse de verbas.
* Cadastrar e selecionar alunos para concessão de bolsas.
* Efetuar contratos com as escolas particulares.
* Acompanhar o rendimento e freqüência dos bolsistas.
* Seleção de beneficiados do projeto.

Câmara Municipal de Ipatinga, 06 de Janeiro de 1.997.
Ver parte vetada pelo Prefeito e promulgada pelo Presidente
da Câmara.
Republicada em 08.01.97

Lei nº 1.489, de 20 de Dezembro de 1.996.

Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
58/96, que se transformou na Lei nº 1.489, de 20 de dezembro
de 1.996, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ipatinga para o exercício financeiro de 1.997 e dá outras
providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento
no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a
seguinte parte da Lei nº 1.489, de 20 de dezembro de 1.996:

Art. 3º - ...

a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal
.............................................................
.............................................................

1500 - RESERVA DE CONTINGÒNCIA

b) - DESPESA POR FUNÇÒES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa
.............................................................
.............................................................
99 - Reserva de Contingência

c) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeio
3.2 - Transferências Correntes

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos
4.2 - Inversões Financeiras
4.3 - Transferências de Capital

5.0 - RESERVA DE CONTINGÒNCIA

TOTAL DA DESPESA FIXADA

Art. 8º - Os recursos destinados a entidades filantrópicas no
exercício de 1.997, a título de subvenções sociais, serão
objeto de lei específica, discriminando-se o programa
orçamentário, nome e valor previsto para cada entidade,
obedecido o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.320/64.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE - APOIO AO 14º BATALHÇO
UNIDADE EXECUTORA - GABINETE DO SECRETÁRIO
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 16.000,00

OBJETIVOS
Apoiar o 14º Batalhão, através de convênio que visa o repasse
de verbas para custear seus diversos serviços e encargos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Prevenção e combate à violência
* Aquisição de 10 (dez) motocicletas equipadas com rádios
intercomunicadores para a criação e implantação de
policiamento motorizado no Município.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

PROJETO/ATIVIDADE - PRODUTO DE MORADIAS, LOTES URBANIZADOS E
APOIO A AUTO CONSTRUÇÃO
UNIDADE EXECUTORA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA
PÚBLICAS
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 5.700.000,00

OBJETIVOS
Remover e reassentar famílias que estão em áreas com situação
precária de habitação. Este projeto será executado em regime
de mutirão e autogestão, gerando assim menor custo nos
investimentos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Urbanização do terreno.
* Construção de 500 unidades habitacionais.
* Elaboração de projeto urbanístico.
* Elaboração de projeto tipologia habitacional.
* Elaboração de convênios.
* Repasse de verba para construção de moradias.
* Acompanhamento e fiscalização da PMI.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROJETO/ATIVIDADE - CONCESSÇO DE BOLSAS DE ESTUDO
UNIDADE EXECUTORA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 1.360.000,00

OBJETIVOS
Garantir o acesso de alunos carentes ao ensino de 2º grau,
subsidiando 3.000 (três mil) alunos de baixa renda com bolda
de estudo.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Repasse de verbas.
* Cadastrar e selecionar alunos para concessão de bolsas.
* Efetuar contratos com as escolas particulares.
* Acompanhar o rendimento e freqüência dos bolsistas.
* Seleção de beneficiados do projeto.

Câmara Municipal de Ipatinga, 06 de Janeiro de 1.997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estimula a RECEITA em R$ 194.780.300,00 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e oitenta mil e trezentos reais), e fixa DESPESA em igual importância.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.

1.0 - RECEITAS CORRENTES 135.921.000,00

1.1 - Receita Tributária 24.651.600,00
1.2 - Receitas de Contribuições 29.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 504.000,00
1.7 - Transferências Correntes 93.785.900,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 16.950.500,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 58.859.300,00

2.1 - Operações de Crédito 57.281.300,00
2.2 - Alienação de Bens 100.000,00
2.4 - Transferências de Capital 1.478.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 194.780.300,00

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:

a) - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal VETADO
0200 - Gabinete do Prefeito 762.500,00
0300 - Sec. Mun. de Governo e Ação Social 5.821.500,00
0400 - Procuradoria Geral 3.203.900,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 1.303.000,00
0600 - Sec. Mun. de Planejamento 2.308.700,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 10.631.100,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 12.362.800,00
0900 - Serviço Municipal de Dados 2.003.000,00
1000 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 711.900,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 17.075.700,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 76.866.600,00
1300 - Secretaria Mun. de Serv. Urbanos e Meio Ambiente 14.684.000,00
1400 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 40.567.600,00
1500 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.478.000,00

SOMA 194.780.300,00

b) - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMATIVAS

01 - Legislativa VETADO
03 - Administração e Planejamento 34.239.200,00
04 - Agricultura 241.800,00
05 - Comunicação 4.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 48.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 63.000,00
08 - Educação e Cultura 42.397.600,00
10 - Habitação e Urbanismo 42.466.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 5.547.600,00
13 - Saúde e Saneamento 45.545.900,00
14 - Trabalho 885.700,00
15 - Assistência e Previdência 9.325.100,00
16 - Transporte 7.538.400,00
99 - Reserva de Contingência 6.478.000,00

SOMA 194.780.300,00

c) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

3.0 - DESPESAS CORRENTES 109.216.400,00
3.1 - Despesas de Custeio 86.969.700,00
3.2 - Transferências Correntes 22.246.700,00

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 79.085.900,00
4.1 - Investimentos 75.735.900,00
4.2 - Inversões Financeiras 2.670.000,00
4.3 - Transferências de Capital 680.000,00

5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.478.000,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA 194.780.300,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta Lei.

Art. 5º - Na forma do art. 66, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos, e de material, e a Secretaria Municipal de Obras Públicas movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todas discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.

Art. 6º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nelas contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, pela variação do IGP-M, verificado no período de maio/96 a novembro/96, no termo do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.459, de 11 de julho de 1.996 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 1.997).

§ 1º - Durante o desenvolvimento da execução orçamentária, o Executivo procederá a Indexação dos Valores Originalmente previstos, de acordo com o IGP-M do mês anterior, sendo observado o limite de variação positiva da receita do mês em relação ao mês anterior.

§ 2º - O índice apurado no parágrafo anterior se comparará ao IGP-M do mês e utilizará sempre o menor deles.

Art. 7º - Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde, cujo orçamento analítico compõem a presente peça orçamentária.

Art. 8º - VETADO

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL


OBSERVAÇÕES

Ver parte vetada pelo Prefeito e promulgada pelo Presidente da Câmara.
Republicada em 08.01.97

Lei nº 1.489, de 20 de Dezembro de 1.996.

Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 58/96, que se transformou na Lei nº 1.489, de 20 de dezembro de 1.996, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 1.997 e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1.489, de 20 de dezembro de 1.996:

Art. 3º - ...

a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal 6.468.000,00
.............................................................
.............................................................

1500 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00

b) - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa 6.468.000,00
.............................................................
.............................................................
99 - Reserva de Contingência 10.000,00

c) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 - DESPESAS CORRENTES 115.113.100,00
3.1 - Despesas de Custeio 92.267.400,00
3.2 - Transferências Correntes 22.845.700,00

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 79.657.200,00
4.1 - Investimentos 76.307.200,00
4.2 - Inversões Financeiras 2.670.000,00
4.3 - Transferências de Capital 680.000,00

5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 194.780.300,00

Art. 8º - Os recursos destinados a entidades filantrópicas no exercício de 1.997, a título de subvenções sociais, serão objeto de lei específica, discriminando-se o programa orçamentário, nome e valor previsto para cada entidade, obedecido o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.320/64.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE - APOIO AO 14º BATALHÃO
UNIDADE EXECUTORA - GABINETE DO SECRETÁRIO
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 16.000,00

OBJETIVOS
Apoiar o 14º Batalhão, através de convênio que visa o repasse de verbas para custear seus diversos serviços e encargos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Prevenção e combate à violência
* Aquisição de 10 (dez) motocicletas equipadas com rádios intercomunicadores para a criação e implantação de policiamento motorizado no Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

PROJETO/ATIVIDADE - PRODUTO DE MORADIAS, LOTES URBANIZADOS E APOIO A AUTO CONSTRUÇÃO
UNIDADE EXECUTORA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICAS
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 5.700.000,00

OBJETIVOS
Remover e reassentar famílias que estão em áreas com situação precária de habitação. Este projeto será executado em regime de mutirão e autogestão, gerando assim menor custo nos investimentos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Urbanização do terreno.
* Construção de 500 unidades habitacionais.
* Elaboração de projeto urbanístico.
* Elaboração de projeto tipologia habitacional.
* Elaboração de convênios.
* Repasse de verba para construção de moradias.
* Acompanhamento e fiscalização da PMI.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ORÇAMENTO - 1997

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROJETO/ATIVIDADE - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
UNIDADE EXECUTORA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
RECURSO ORÇAMENTÁRIO - R$ 1.360.000,00

OBJETIVOS
Garantir o acesso de alunos carentes ao ensino de 2º grau, subsidiando 3.000 (três mil) alunos de baixa renda com bolsa de estudo.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
* Repasse de verbas.
* Cadastrar e selecionar alunos para concessão de bolsas.
* Efetuar contratos com as escolas particulares.
* Acompanhar o rendimento e freqüência dos bolsistas.
* Seleção de beneficiados do projeto.

Câmara Municipal de Ipatinga, 06 de Janeiro de 1.997.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 06 de janeiro de 1996.

Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE

Tanus Jorge
1º SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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