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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº144 de 10/04/1968


"Autoriza a contratação de serventes para os Grupos Escolares."

Revogada pela Lei nº 258/70.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter serventes escolares nos estabelecimentos de ensino primário sediados no município de Ipatinga, de acordo com as necessidades prementes de cada um, sob contrato.

Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão pela dotação 3.1.1.1.6.1 Vencimentos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, com vigência até dia 31 de dezembro de 1968.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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