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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº244-A de 02/02/1970


"Revoga o art. 2º da Lei 154, de 21 de Junho de 1968 e dá Retroavidade do Art. 6 da Lei 221 de 6 de Junho de 1969."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes, decreta e eu, Interventor Federal no Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei 154 de 21 de Junho de 1968.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a contribuir para a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Setor Local de Bom Jardim em Ipatinga, como auxílio manutenção, com a importância de 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos) para cobrir déficit orçamentário do Ginásio Comercial Rui Barbosa - Bom Jardim Ipatinga.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer a despesas autorizadas no Art. 2º desta lei.

Art. 4º - Os recursos para abertura serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 2 de Fevereiro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município

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