Lei Nº1500 de 22/01/1997
"Autoriza contratação de serviços essenciais na área de saúde".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, para efeito exclusicamente de manutenção do Departamento de Administração Hospitalar-Pronto Socorro Municipal, a prorrogação, até 30 de junho de 1997, a contar da publicação desta Lei, dos contratos para as funções de Técnico de Raio X, Auxiliar de Enfermagem e Médico, lotados na área de saúde, ficando consolidado o interstício entre o termo dos contratos e a data da aprovação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Janeiro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, para efeito exclusicamente de manutenção do Departamento de Administração Hospitalar-Pronto Socorro Municipal, a prorrogação, até 30 de junho de 1997, a contar da publicação desta Lei, dos contratos para as funções de Técnico de Raio X, Auxiliar de Enfermagem e Médico, lotados na área de saúde, ficando consolidado o interstício entre o termo dos contratos e a data da aprovação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Janeiro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL