Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1500 de 22/01/1997


"Autoriza contratação de serviços essenciais na área de saúde".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, para efeito exclusicamente de manutenção do Departamento de Administração Hospitalar-Pronto Socorro Municipal, a prorrogação, até 30 de junho de 1997, a contar da publicação desta Lei, dos contratos para as funções de Técnico de Raio X, Auxiliar de Enfermagem e Médico, lotados na área de saúde, ficando consolidado o interstício entre o termo dos contratos e a data da aprovação desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Janeiro de 1997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé