Lei Nº1502 de 28/02/1997
"Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis constituídos pelos lotes de nºs 12, 13, 14, 15 e 16, integrantes da quadra nº 46, situados de frente para a Avenida João Valentim Pascoal; os lotes numerados de 1 a 18, da quadra nº 66, limitada pela BR-458, Avenida Concórdia, Rua Edésio Fernandes e Rua Joanésia, e os lotes numerados de 1 a 18 da quadra nº 67, limitada pela BR-458, Rua Joanésia, Rua Edésio Fernandes e Rua Juiz de Fora, todos no centro da cidade, constante da planta cadastral U-86 da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, nos termos da legislação federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Fevereiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis constituídos pelos lotes de nºs 12, 13, 14, 15 e 16, integrantes da quadra nº 46, situados de frente para a Avenida João Valentim Pascoal; os lotes numerados de 1 a 18, da quadra nº 66, limitada pela BR-458, Avenida Concórdia, Rua Edésio Fernandes e Rua Joanésia, e os lotes numerados de 1 a 18 da quadra nº 67, limitada pela BR-458, Rua Joanésia, Rua Edésio Fernandes e Rua Juiz de Fora, todos no centro da cidade, constante da planta cadastral U-86 da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, nos termos da legislação federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Fevereiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL