Lei Nº1512 de 23/05/1997
"Dispõe sobre abono salarial".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de Janeiro a Abril de 1.997, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores abaixo indicados:
Nível Valor - R$
I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1.997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Maio de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de Janeiro a Abril de 1.997, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores abaixo indicados:
Nível Valor - R$
I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1.997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Maio de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL