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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1515 de 28/05/1997


"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ipatinga, firmar acordo de reparcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da Resolução nº 202.12/12/95, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF nº 013/96 de 21 de Fevereiro de 1.996.

Art. 2º - O Poder Executivo para a garantia de avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de reparcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.997.

Vinícius Varela de Souza
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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