Lei Nº1524 de 15/07/1997
"Autoriza celebração de acordos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos, para quitação de débitos de natureza trabalhista, legalmente constituídos.
Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei são os previstos em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos, para quitação de débitos de natureza trabalhista, legalmente constituídos.
Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei são os previstos em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL