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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1524 de 15/07/1997


"Autoriza celebração de acordos".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos, para quitação de débitos de natureza trabalhista, legalmente constituídos.

Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei são os previstos em orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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