Lei Nº1526 de 15/07/1997
"Dispõe sobre autorização para movimentação de contas bancárias nas agências bancárias instaladas no Município, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a efetuar movimentação de depósitos e retiradas bancárias, bem como fazer aplicações financeiras no mercado de capitais dos recursos considerados disponíveis, nas agências bancárias instaladas no Município, não pertencentes à rede oficial.
Art. 2º - A aplicação no mercado financeiro deverá, guardadas as condições de liquidez e resgate, recair sempre no estabelecimento que ofereça melhor rentabilidade econômica à administração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a efetuar movimentação de depósitos e retiradas bancárias, bem como fazer aplicações financeiras no mercado de capitais dos recursos considerados disponíveis, nas agências bancárias instaladas no Município, não pertencentes à rede oficial.
Art. 2º - A aplicação no mercado financeiro deverá, guardadas as condições de liquidez e resgate, recair sempre no estabelecimento que ofereça melhor rentabilidade econômica à administração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL