Lei Nº1537 de 10/09/1997
"Autoriza contratação de professores".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para efeito exclusivamente de manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a contratar professores para lecionar nas Escolas Municipais de 5ª a 8ª série e no ensino Supletivo de 1º e 2º graus, por seis meses, a partir de 1º de agosto de 1.997.
Parágafro único - A contratação de que trata o caput do artigo somente se dará até o limite de 10% (dez por cento) do total de cargos das classes de professores, integrantes do Quadro Permanente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Setembro de 1.997
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para efeito exclusivamente de manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a contratar professores para lecionar nas Escolas Municipais de 5ª a 8ª série e no ensino Supletivo de 1º e 2º graus, por seis meses, a partir de 1º de agosto de 1.997.
Parágafro único - A contratação de que trata o caput do artigo somente se dará até o limite de 10% (dez por cento) do total de cargos das classes de professores, integrantes do Quadro Permanente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Setembro de 1.997
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL