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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1539 de 29/09/1997


"Revoga as Leis Municipais nºs 1.156/90 e 1.437/96".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogadas as Lei Municipais nºs 1.156, de 07 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a criação do Vale Transporte Estudantil, e 1.437, de 13 de março de 1.996, que altera a Lei nº 1.156, de 07 de dezembro de 1.990 e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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