Lei Nº1540 de 29/09/1997
"Autoriza contratação de pessoal destinado à prestação de serviços essencias de vigilância patrimonial".
Ver Lei 1588/98
Ver Lei 1588/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ipatinga autorizado a contratar pessoal destinado à prestação de serviços essenciais de vigilância patrimonial.
Art. 2º - A contratação será por prazo de 6 (seis) meses.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 1.997.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ipatinga autorizado a contratar pessoal destinado à prestação de serviços essenciais de vigilância patrimonial.
Art. 2º - A contratação será por prazo de 6 (seis) meses.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 1.997.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL