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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1540 de 29/09/1997


"Autoriza contratação de pessoal destinado à prestação de serviços essencias de vigilância patrimonial".

Ver Lei 1588/98
Ver Lei 1588/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Ipatinga autorizado a contratar pessoal destinado à prestação de serviços essenciais de vigilância patrimonial.

Art. 2º - A contratação será por prazo de 6 (seis) meses.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 1.997.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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