Lei Nº1323 VETO de 29/06/1994
Parte Vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara Municipal de Ipatinga, do Projeto que se transformou na Lei nº 1.323 de 13 de junho de 1994 que "Altera dispositivo da Lei nº 1.260 de 21 de julho de 1993".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1.323 de 13 de junho de 1994.
Art. 1º - ....................................
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o "caput" do artigo será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices dos Servidores Públicos Municipais.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de junho de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - ....................................
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o "caput" do artigo será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices dos Servidores Públicos Municipais.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de junho de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE