Lei Nº1550 de 31/10/1997
"Extingue a contribuição do Município de Ipatinga para o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica cancelada a adesão do Município de Ipatinga ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1.970.
Art. 2º - Aos Servidores Públicos Municipais ficam garantidos, pelo Município, os benefícios instituídos pelo PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, independentemente da contribuição extinta.
Parágrafo único - Os benefícios de que trata o caput serão pagos sempre no mês de aniversário do Servidor Público.
Art. 3º - O Executivo Municipal terá um prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar aos Servidores Públicos Municipais em atividade extrato detalhado contendo os saldos individuais do PASEP, da vigência da Lei Municipal nº 311, de 16 de junho de 1.971, até a presente data.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 311, de 16 de junho de 1.971.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Outubro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica cancelada a adesão do Município de Ipatinga ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1.970.
Art. 2º - Aos Servidores Públicos Municipais ficam garantidos, pelo Município, os benefícios instituídos pelo PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, independentemente da contribuição extinta.
Parágrafo único - Os benefícios de que trata o caput serão pagos sempre no mês de aniversário do Servidor Público.
Art. 3º - O Executivo Municipal terá um prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar aos Servidores Públicos Municipais em atividade extrato detalhado contendo os saldos individuais do PASEP, da vigência da Lei Municipal nº 311, de 16 de junho de 1.971, até a presente data.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 311, de 16 de junho de 1.971.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Outubro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL