Lei Nº1557 de 09/12/1997
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências".
Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro de 1.997.
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
65/97, que se trasnformou na Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro
de 1.997, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipatinga para o Exercício de 1.998 e dá outras
providências".
Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento
no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a
seguinte parte da Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997:
01 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Manutenção
do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, Unidade
Execução - Departamento do Desenvolvimento Comunitário da
Secretaria de Governo e Ação Social.
02 - Acréscimo da atividade de apoio a ASIPA - Associação de
Surdos de Ipatinga, estimulando o Desenvolvimento
Educacional, Social, Cultural e Desportivo de seus associados
"no programa do Projeto Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência".
03 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade -
Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, Unidade
Executora - Departamento de Fiscalização de obras públicas,
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
04 - Acréscimo das atividades a serem desenvolvidas através
do Projeto/Atividade - Pavimentação, Drenagem e Urbanização
de Vias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
05 - Acréscimo das atividades a serem executadas no
Projeto/Atividade - Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial
e Sanitária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização
de Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
06 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Complementação da Rede de Energia
Elétrica, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
07 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Construção, Ampliação e Reforma de
Praças, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
08 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Manutenção dos Serviços de Sinalização,
Unidade Executora - Departamento de Transporte e Trânsito da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
09 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Construção
e Reforma de Passeios, Escadas e Ciclovias, Unidade
Executadora - Departamento de Fiscalização e Obras Públicas
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
10 - Acréscimo do detalhamento das atividades a serem
desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Planejamento,
Desenvolvimento e Manutenção do Departamento de Atenção a
Criança, Unidade Executora - Departamento de Atenção a
Criança e Programas Especiais, da Secretaria Municipal de
Governo e Ação Social.
11 - Acréscimo de subsidiar 3.000 alunos no Projeto/Atividade
- Concessão de Bolsa de Estudo, Unidade Executora -
Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12 - Modificação no quadro de detalhamento das despesas dos
Projetos/Atividades - Núcleo de Apoio às ONG's e
Desenvolvimento de Programas Especiais, Unidade Executora -
Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da
Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de Dezembro de 1.997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
65/97, que se trasnformou na Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro
de 1.997, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipatinga para o Exercício de 1.998 e dá outras
providências".
Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento
no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a
seguinte parte da Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997:
01 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Manutenção
do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, Unidade
Execução - Departamento do Desenvolvimento Comunitário da
Secretaria de Governo e Ação Social.
02 - Acréscimo da atividade de apoio a ASIPA - Associação de
Surdos de Ipatinga, estimulando o Desenvolvimento
Educacional, Social, Cultural e Desportivo de seus associados
"no programa do Projeto Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência".
03 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade -
Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, Unidade
Executora - Departamento de Fiscalização de obras públicas,
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
04 - Acréscimo das atividades a serem desenvolvidas através
do Projeto/Atividade - Pavimentação, Drenagem e Urbanização
de Vias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
05 - Acréscimo das atividades a serem executadas no
Projeto/Atividade - Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial
e Sanitária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização
de Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
06 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Complementação da Rede de Energia
Elétrica, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
07 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Construção, Ampliação e Reforma de
Praças, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
08 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Manutenção dos Serviços de Sinalização,
Unidade Executora - Departamento de Transporte e Trânsito da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
09 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Construção
e Reforma de Passeios, Escadas e Ciclovias, Unidade
Executadora - Departamento de Fiscalização e Obras Públicas
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
10 - Acréscimo do detalhamento das atividades a serem
desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Planejamento,
Desenvolvimento e Manutenção do Departamento de Atenção a
Criança, Unidade Executora - Departamento de Atenção a
Criança e Programas Especiais, da Secretaria Municipal de
Governo e Ação Social.
11 - Acréscimo de subsidiar 3.000 alunos no Projeto/Atividade
- Concessão de Bolsa de Estudo, Unidade Executora -
Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12 - Modificação no quadro de detalhamento das despesas dos
Projetos/Atividades - Núcleo de Apoio às ONG's e
Desenvolvimento de Programas Especiais, Unidade Executora -
Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da
Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de Dezembro de 1.997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro de 1.997.
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
65/97, que se trasnformou na Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro
de 1.997, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipatinga para o Exercício de 1.998 e dá outras
providências".
Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento
no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a
seguinte parte da Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997:
01 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Manutenção
do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, Unidade
Execução - Departamento do Desenvolvimento Comunitário da
Secretaria de Governo e Ação Social.
02 - Acréscimo da atividade de apoio a ASIPA - Associação de
Surdos de Ipatinga, estimulando o Desenvolvimento
Educacional, Social, Cultural e Desportivo de seus associados
"no programa do Projeto Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência".
03 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade -
Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, Unidade
Executora - Departamento de Fiscalização de obras públicas,
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
04 - Acréscimo das atividades a serem desenvolvidas através
do Projeto/Atividade - Pavimentação, Drenagem e Urbanização
de Vias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
05 - Acréscimo das atividades a serem executadas no
Projeto/Atividade - Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial
e Sanitária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização
de Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
06 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Complementação da Rede de Energia
Elétrica, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
07 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Construção, Ampliação e Reforma de
Praças, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
08 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Manutenção dos Serviços de Sinalização,
Unidade Executora - Departamento de Transporte e Trânsito da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
09 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Construção
e Reforma de Passeios, Escadas e Ciclovias, Unidade
Executadora - Departamento de Fiscalização e Obras Públicas
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
10 - Acréscimo do detalhamento das atividades a serem
desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Planejamento,
Desenvolvimento e Manutenção do Departamento de Atenção a
Criança, Unidade Executora - Departamento de Atenção a
Criança e Programas Especiais, da Secretaria Municipal de
Governo e Ação Social.
11 - Acréscimo de subsidiar 3.000 alunos no Projeto/Atividade
- Concessão de Bolsa de Estudo, Unidade Executora -
Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12 - Modificação no quadro de detalhamento das despesas dos
Projetos/Atividades - Núcleo de Apoio às ONG's e
Desenvolvimento de Programas Especiais, Unidade Executora -
Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da
Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de Dezembro de 1.997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
65/97, que se trasnformou na Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro
de 1.997, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipatinga para o Exercício de 1.998 e dá outras
providências".
Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento
no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a
seguinte parte da Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997:
01 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Manutenção
do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, Unidade
Execução - Departamento do Desenvolvimento Comunitário da
Secretaria de Governo e Ação Social.
02 - Acréscimo da atividade de apoio a ASIPA - Associação de
Surdos de Ipatinga, estimulando o Desenvolvimento
Educacional, Social, Cultural e Desportivo de seus associados
"no programa do Projeto Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência".
03 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade -
Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, Unidade
Executora - Departamento de Fiscalização de obras públicas,
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
04 - Acréscimo das atividades a serem desenvolvidas através
do Projeto/Atividade - Pavimentação, Drenagem e Urbanização
de Vias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
05 - Acréscimo das atividades a serem executadas no
Projeto/Atividade - Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial
e Sanitária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização
de Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
06 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Complementação da Rede de Energia
Elétrica, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
07 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Construção, Ampliação e Reforma de
Praças, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de
Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
08 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do
Projeto/Atividade - Manutenção dos Serviços de Sinalização,
Unidade Executora - Departamento de Transporte e Trânsito da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
09 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Construção
e Reforma de Passeios, Escadas e Ciclovias, Unidade
Executadora - Departamento de Fiscalização e Obras Públicas
da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
10 - Acréscimo do detalhamento das atividades a serem
desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Planejamento,
Desenvolvimento e Manutenção do Departamento de Atenção a
Criança, Unidade Executora - Departamento de Atenção a
Criança e Programas Especiais, da Secretaria Municipal de
Governo e Ação Social.
11 - Acréscimo de subsidiar 3.000 alunos no Projeto/Atividade
- Concessão de Bolsa de Estudo, Unidade Executora -
Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12 - Modificação no quadro de detalhamento das despesas dos
Projetos/Atividades - Núcleo de Apoio às ONG's e
Desenvolvimento de Programas Especiais, Unidade Executora -
Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da
Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de Dezembro de 1.997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 170.219.200,00 (Cento e Setenta Milhões, Duzentos e Dezenove Mil e Duzentos Reais), e fixa DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.
1.0 - RECEITAS CORRENTES 147.278.000,00
1.1 - Receita Tributária 33.463.200,00
1.2 - Receitas de Contribuições 81.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 154.700,00
1.7 - Transferências Correntes 95.250.400,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 18.328.700,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 22.941.200,00
2.1 - Operações de Crédito 12.873.600,00
2.2 - Alienação de Bens 10.058.000,00
2.4 - Transferências de Capital 9.600,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 170.219.200,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGAOS:
0100 - Câmara Municipal 7.431.600,00
0200 - Gabinete do Prefeito 793.300,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 4.552.800,00
0400 - Procuradoria Geral 5.269.800,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 1.203.500,00
0600 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.619.300,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 16.745.200,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 16.057.700,00
0900 - Serviço Municipal de Dados 1.907.400,00
1000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 659.800,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 27.834.300,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 28.089.500,00
1300 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 15.610.300,00
1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 41.444.700,00
SOMA 170.219.200,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 - Legislativa 7.431.600,00
03 - Administração e Planejamento 53.409.300,00
04 - Agricultura 208.300,00
05 - Comunicações 4.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 60.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 66.000,00
08 - Educação e Cultura 39.438.500,00
10 - Habitação e Urbanismo 22.806.300,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 227.000,00
13 - Saúde e Saneamento 37.200.000,00
14 - Trabalho 327.500,00
15 - Assistência e Previdência 6.532.900,00
16 - Transporte 2.507.800,00
SOMA 170.219.200,00
c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 135.258.400,00
3.1 - Despesas de Custeio 98.043.100,00
3.2 - Transferências Correntes 37.215.300,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 34.960.800,00
4.1 - Investimentos 28.160.300,00
4.2 - Inversões Financeiras 1.170.000,00
4.3 - Transferências de Capital 5.630.500,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA 170.219.200,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.
Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, pela variação do IGP-M, verificado no período de maio/97 a novembro/97, no termo do § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.523, de 09 de julho de 1997 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 1998).
§ 1º - Durante o desenvolvimento da execução orçamentária, o executivo procederá a indexação dos valores originalmente previstos, de acordo o IGP-M do mês anterior, sendo observado o limite de variação positiva da receita do mês em relação ao mês anterior.
§ 2º - O índice apurado no parágrafo anterior se comparará ao IGP-M do mês e utilizará sempre o menor deles.
Art. 6º - Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde, cujo orçamento analítico compõe a presente peça orçamentária.
Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis Federais nºs 9.394/96 e 9.424/96, qualquer alteração de regulamentação na legislação pertinente será adequada pelo executivo.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1.998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de dezembro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro de 1.997.
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 65/97, que se transformou na Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1997, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o Exercício de 1.998 e dá outras providências".
Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997:
01 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, Unidade Execução - Departamento do Desenvolvimento Comunitário da Secretaria de Governo e Ação Social.
02 - Acréscimo da atividade de apoio a ASIPA - Associação de Surdos de Ipatinga, estimulando o Desenvolvimento Educacional, Social, Cultural e Desportivo de seus associados "no programa do Projeto Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência".
03 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de obras públicas, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
04 - Acréscimo das atividades a serem desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Pavimentação, Drenagem e Urbanização de Vias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
05 - Acréscimo das atividades a serem executadas no Projeto/Atividade - Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial e Sanitária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
06 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do Projeto/Atividade - Complementação da Rede de Energia Elétrica, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
07 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do Projeto/Atividade - Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
08 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do Projeto/Atividade - Manutenção dos Serviços de Sinalização, Unidade Executora - Departamento de Transporte e Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
09 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Construção e Reforma de Passeios, Escadas e Ciclovias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização e Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
10 - Acréscimo do detalhamento das atividades a serem desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Planejamento, Desenvolvimento e Manutenção do Departamento de Atenção a Criança, Unidade Executora - Departamento de Atenção a Criança e Programas Especiais, da Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
11 - Acréscimo de subsidiar 3.000 alunos no Projeto/Atividade - Concessão de Bolsa de Estudo, Unidade Executora - Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12 - Modificação no quadro de detalhamento das despesas dos Projetos/Atividades - Núcleo de Apoio às ONG's e Desenvolvimento de Programas Especiais, Unidade Executora - Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de Dezembro de 1.997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 170.219.200,00 (Cento e Setenta Milhões, Duzentos e Dezenove Mil e Duzentos Reais), e fixa DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.
1.0 - RECEITAS CORRENTES 147.278.000,00
1.1 - Receita Tributária 33.463.200,00
1.2 - Receitas de Contribuições 81.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 154.700,00
1.7 - Transferências Correntes 95.250.400,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 18.328.700,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 22.941.200,00
2.1 - Operações de Crédito 12.873.600,00
2.2 - Alienação de Bens 10.058.000,00
2.4 - Transferências de Capital 9.600,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 170.219.200,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGAOS:
0100 - Câmara Municipal 7.431.600,00
0200 - Gabinete do Prefeito 793.300,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 4.552.800,00
0400 - Procuradoria Geral 5.269.800,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 1.203.500,00
0600 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.619.300,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 16.745.200,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 16.057.700,00
0900 - Serviço Municipal de Dados 1.907.400,00
1000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 659.800,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 27.834.300,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 28.089.500,00
1300 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 15.610.300,00
1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 41.444.700,00
SOMA 170.219.200,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 - Legislativa 7.431.600,00
03 - Administração e Planejamento 53.409.300,00
04 - Agricultura 208.300,00
05 - Comunicações 4.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 60.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 66.000,00
08 - Educação e Cultura 39.438.500,00
10 - Habitação e Urbanismo 22.806.300,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 227.000,00
13 - Saúde e Saneamento 37.200.000,00
14 - Trabalho 327.500,00
15 - Assistência e Previdência 6.532.900,00
16 - Transporte 2.507.800,00
SOMA 170.219.200,00
c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 135.258.400,00
3.1 - Despesas de Custeio 98.043.100,00
3.2 - Transferências Correntes 37.215.300,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 34.960.800,00
4.1 - Investimentos 28.160.300,00
4.2 - Inversões Financeiras 1.170.000,00
4.3 - Transferências de Capital 5.630.500,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA 170.219.200,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.
Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, pela variação do IGP-M, verificado no período de maio/97 a novembro/97, no termo do § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.523, de 09 de julho de 1997 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 1998).
§ 1º - Durante o desenvolvimento da execução orçamentária, o executivo procederá a indexação dos valores originalmente previstos, de acordo o IGP-M do mês anterior, sendo observado o limite de variação positiva da receita do mês em relação ao mês anterior.
§ 2º - O índice apurado no parágrafo anterior se comparará ao IGP-M do mês e utilizará sempre o menor deles.
Art. 6º - Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde, cujo orçamento analítico compõe a presente peça orçamentária.
Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis Federais nºs 9.394/96 e 9.424/96, qualquer alteração de regulamentação na legislação pertinente será adequada pelo executivo.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1.998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de dezembro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Lei nº 1.557, de 09 de Dezembro de 1.997.
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 65/97, que se transformou na Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1997, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o Exercício de 1.998 e dá outras providências".
Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997:
01 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, Unidade Execução - Departamento do Desenvolvimento Comunitário da Secretaria de Governo e Ação Social.
02 - Acréscimo da atividade de apoio a ASIPA - Associação de Surdos de Ipatinga, estimulando o Desenvolvimento Educacional, Social, Cultural e Desportivo de seus associados "no programa do Projeto Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência".
03 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de obras públicas, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
04 - Acréscimo das atividades a serem desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Pavimentação, Drenagem e Urbanização de Vias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria de Obras Públicas.
05 - Acréscimo das atividades a serem executadas no Projeto/Atividade - Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial e Sanitária, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
06 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do Projeto/Atividade - Complementação da Rede de Energia Elétrica, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
07 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do Projeto/Atividade - Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
08 - Acréscimo das atividades a serem executadas através do Projeto/Atividade - Manutenção dos Serviços de Sinalização, Unidade Executora - Departamento de Transporte e Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
09 - Acréscimo no objetivo do Projeto/Atividade - Construção e Reforma de Passeios, Escadas e Ciclovias, Unidade Executora - Departamento de Fiscalização e Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
10 - Acréscimo do detalhamento das atividades a serem desenvolvidas através do Projeto/Atividade - Planejamento, Desenvolvimento e Manutenção do Departamento de Atenção a Criança, Unidade Executora - Departamento de Atenção a Criança e Programas Especiais, da Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
11 - Acréscimo de subsidiar 3.000 alunos no Projeto/Atividade - Concessão de Bolsa de Estudo, Unidade Executora - Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12 - Modificação no quadro de detalhamento das despesas dos Projetos/Atividades - Núcleo de Apoio às ONG's e Desenvolvimento de Programas Especiais, Unidade Executora - Departamento de Atenção à Criança e Programas Especiais da Secretaria Municipal de Governo e Ação Social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de Dezembro de 1.997.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE