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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1559 de 11/12/1997


"Autoriza o Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município, constituídos por uma área de 1.275,00 m2, situada na quadra nº 46, na Avenida João Valentin Pascoal, esquina com Rua Varginha, e por uma área de 1.400,00m2, situada entre a Rua Barbacena e Avenida Macapá, ambas no centro da cidade, com o imóvel constituído de um terreno de 846,00m2 e de benfeitorias medindo 526,56m2,
localizado na Avenida 28 de Abril, nºs 294 a 306, no centro da cidade.

Art. 2º - O laudo de avaliação dos imóveis e as plantas cadastrais das áreas mencionadas são partes integrantes desta Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Dezembro de 1.997

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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