Lei Nº1567 de 06/03/1998
"Autoriza a alienação de imóveis".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis:
I - lote 05 da quadra 7, localizado na Av. Macapá Centro;
II - lote 13 da quadra 8, e benfeitorias nele existentes, localizado na Rua Marília de Dirceu, nº 68, Bairro Bom Retiro
Parágrafo único - A alienação destina-se a permuta como parte de pagamento do imóvel situado nas Ruas Belo Horizonte, nº 40 e Poços de Caldas, nº 242, Centro.
Art. 2º - Integram esta Lei laudos de avaliações, plantas cadastrais e documentos dos imóveis mencionados no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis:
I - lote 05 da quadra 7, localizado na Av. Macapá Centro;
II - lote 13 da quadra 8, e benfeitorias nele existentes, localizado na Rua Marília de Dirceu, nº 68, Bairro Bom Retiro
Parágrafo único - A alienação destina-se a permuta como parte de pagamento do imóvel situado nas Ruas Belo Horizonte, nº 40 e Poços de Caldas, nº 242, Centro.
Art. 2º - Integram esta Lei laudos de avaliações, plantas cadastrais e documentos dos imóveis mencionados no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL