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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1567 de 06/03/1998


"Autoriza a alienação de imóveis".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis:

I - lote 05 da quadra 7, localizado na Av. Macapá Centro;

II - lote 13 da quadra 8, e benfeitorias nele existentes, localizado na Rua Marília de Dirceu, nº 68, Bairro Bom Retiro

Parágrafo único - A alienação destina-se a permuta como parte de pagamento do imóvel situado nas Ruas Belo Horizonte, nº 40 e Poços de Caldas, nº 242, Centro.

Art. 2º - Integram esta Lei laudos de avaliações, plantas cadastrais e documentos dos imóveis mencionados no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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