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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1569 de 06/03/1998


"Dispõe sobre abono salarial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de maio de 1.997 a abril de 1.998, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores abaixo indicados:

NÍVEL VALOR (R$)

I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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