Lei Nº1569 de 06/03/1998
"Dispõe sobre abono salarial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de maio de 1.997 a abril de 1.998, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores abaixo indicados:
NÍVEL VALOR (R$)
I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de maio de 1.997 a abril de 1.998, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores abaixo indicados:
NÍVEL VALOR (R$)
I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL