Lei Nº4623 de 30/06/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.042.000,00 (cinco milhões e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10621/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.042.000,00 (cinco milhões e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.042.000,00 (cinco milhões e quarenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 26020000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 270.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 600.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal 200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2067 PROHOSP - Gestão Compartilhada
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.252.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.250.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2073 Centro de Especialidades Odontológicas -CEO
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 300.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 150.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 120.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.042.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.042.000,00 (cinco milhões e quarenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 26020000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 270.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 600.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal 200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2067 PROHOSP - Gestão Compartilhada
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.252.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.250.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2073 Centro de Especialidades Odontológicas -CEO
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 300.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 150.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 120.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.042.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga