Lei Nº1577 de 18/03/1998
"Revoga dispositivos da Lei nº 1.037/88".
Ver Lei 1037/88
Ver Lei 1037/88
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 6º e seus parágrafos e o § 5º do artigo 7º da Lei nº 1.037, de 07 de Outubro de 1.988.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 6º e seus parágrafos e o § 5º do artigo 7º da Lei nº 1.037, de 07 de Outubro de 1.988.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL