Lei Nº1579 de 18/03/1998
"Altera dispositivos da Lei nº 1.311/94".
Ver Lei 1311/94
Ver Lei 1311/94
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 1.311, de 30 de Março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Aos servidores que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS será assegurada, desde a data desta Lei, a complementação da aposentadoria paga pelos cofres públicos municipais, até a instituição do Fundo de Complementação de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga, observando o art. 156 da Lei 494, de 27 de dezembro de 1974.
Parágrafo Único - A complementação, de que trata o artigo, corresponderá à diferença encontrada entre o valor pago pelo INSS e os vencimentos percebidos pelo servidor no mês anterior ao da concessão da aposentadoria pela Prefeitura".
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 8º, 9º, 13 e 14 da Lei nº 1.311, de 30 de Março de 1.994.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 1.311, de 30 de Março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Aos servidores que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS será assegurada, desde a data desta Lei, a complementação da aposentadoria paga pelos cofres públicos municipais, até a instituição do Fundo de Complementação de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga, observando o art. 156 da Lei 494, de 27 de dezembro de 1974.
Parágrafo Único - A complementação, de que trata o artigo, corresponderá à diferença encontrada entre o valor pago pelo INSS e os vencimentos percebidos pelo servidor no mês anterior ao da concessão da aposentadoria pela Prefeitura".
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 8º, 9º, 13 e 14 da Lei nº 1.311, de 30 de Março de 1.994.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL