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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1583 de 18/03/1998


"Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de uma área de 548,00 m2 de propriedade do Município, localizada no Bairro Horto, esquina das Avenidas Castelo Branco e Fernando de Noronha, constante da Planta U-2698, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - A alienação far-se-á mediante prévia avaliação e concorrência, nos termos da legislação federal.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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