Lei Nº1586 de 27/03/1998
"Autoriza contratação de financiamento junto a bancos oficiais para aquisição de veículos e equipamentos e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com bancos oficiais, financiamento de até R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais).
§ 1º - Os recursos oriundos da operação de crédito serão aplicados na aquisição de veículos e equipamentos diversos, cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar, por meio de processo licitatório, inclusive com a participação de recursos próprios, se necessário.
§ 2º - A operação será efetivada com o agente financeiro que conceder a menor taxa de juros e maior prazo para amortização.
Art. 2º - Durante o prazo de vigência do contrato de financiamento, o Executivo promoverá a inclusão de dotações próprias no orçamento, destinadas a amortização do principal e pagamentos de juros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com bancos oficiais, financiamento de até R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais).
§ 1º - Os recursos oriundos da operação de crédito serão aplicados na aquisição de veículos e equipamentos diversos, cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar, por meio de processo licitatório, inclusive com a participação de recursos próprios, se necessário.
§ 2º - A operação será efetivada com o agente financeiro que conceder a menor taxa de juros e maior prazo para amortização.
Art. 2º - Durante o prazo de vigência do contrato de financiamento, o Executivo promoverá a inclusão de dotações próprias no orçamento, destinadas a amortização do principal e pagamentos de juros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL