Lei Nº1589 de 31/03/1998
"Autoriza o Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais ), destinados à execução de obras, serviços e equipamentos integrantes do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município fica o Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo à Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único - Os poderes previstos no artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Ipatinga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo ora autorizados.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais ), destinados à execução de obras, serviços e equipamentos integrantes do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município fica o Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo à Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único - Os poderes previstos no artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Ipatinga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo ora autorizados.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL