Lei Nº1590 de 31/03/1998
"Autoriza o Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -
BDMG e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S.A. - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a financiamento de estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os limites de endividamento do Município.
Art. 2º - As operações de crédito subordinar-se-ão às seguintes condições:
I - juros de até 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
II - reajuste monetário do saldo devedor, segundo o que vier a ser definido em comum acordo com o BDMG, e obedecida a legislação federal em vigor, aplicável à espécie;
III - o principal da dívida será pago até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto;
IV - a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do investimento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida caução das Receitas e Transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG como seu mandatário com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no "caput" do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratados a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam nos casos de inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
I - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos;
II - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
III - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do SOMMA, referentes às operações de crédito vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo;
IV - abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento, no Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriedade, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao financiamento de que trata o art. 1º.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de créditos ora autorizadas.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S.A. - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a financiamento de estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os limites de endividamento do Município.
Art. 2º - As operações de crédito subordinar-se-ão às seguintes condições:
I - juros de até 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
II - reajuste monetário do saldo devedor, segundo o que vier a ser definido em comum acordo com o BDMG, e obedecida a legislação federal em vigor, aplicável à espécie;
III - o principal da dívida será pago até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto;
IV - a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do investimento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida caução das Receitas e Transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG como seu mandatário com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no "caput" do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratados a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam nos casos de inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
I - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos;
II - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
III - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do SOMMA, referentes às operações de crédito vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo;
IV - abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento, no Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriedade, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao financiamento de que trata o art. 1º.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de créditos ora autorizadas.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL