Lei Nº1593 de 23/04/1998
"Cria o Sistema Municipal de Ensino".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Ipatinga, com a finalidade de planejar, normatizar e gerir a Rede de Ensino, nos termos dos artigos 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino compreende:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino incumbir-se-á de:
I - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
II - baixar normas complementares;
III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal;
IV - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Ipatinga, com a finalidade de planejar, normatizar e gerir a Rede de Ensino, nos termos dos artigos 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino compreende:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino incumbir-se-á de:
I - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
II - baixar normas complementares;
III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal;
IV - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL