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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1594 de 23/04/1998


"Autoriza o Município a proceder repasse de recursos a entidades e organizações de assistência social e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a repassar a entidades e organizações de assistência social os recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social, concedidos por lei específica.

§ 1º - Receberão o repasse de que trata o "caput" do artigo as entidades e organizações registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2º - O repasse de recurso será efetivado por meio de Convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social, enquanto não utilizados ou repassados.

Art. 3º - Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 684.094,02 ( seiscentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e dois centavos ).

Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação do repasse de que trata o artigo 1º e aqueles auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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