Lei Nº1594 de 23/04/1998
"Autoriza o Município a proceder repasse de recursos a entidades e organizações de assistência social e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a repassar a entidades e organizações de assistência social os recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social, concedidos por lei específica.
§ 1º - Receberão o repasse de que trata o "caput" do artigo as entidades e organizações registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º - O repasse de recurso será efetivado por meio de Convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social, enquanto não utilizados ou repassados.
Art. 3º - Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 684.094,02 ( seiscentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e dois centavos ).
Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação do repasse de que trata o artigo 1º e aqueles auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a repassar a entidades e organizações de assistência social os recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social, concedidos por lei específica.
§ 1º - Receberão o repasse de que trata o "caput" do artigo as entidades e organizações registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º - O repasse de recurso será efetivado por meio de Convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social, enquanto não utilizados ou repassados.
Art. 3º - Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 684.094,02 ( seiscentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e dois centavos ).
Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação do repasse de que trata o artigo 1º e aqueles auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL