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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4710 de 04/10/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10739/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.706.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 21600.004 DEPTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 PARCERIA E APOIO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES ESPORTIVAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 140.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 365.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subunidade: 20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 2.20900.002.23.691.0017.1065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Fonte: 1.706.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.1054 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 365.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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